Informações Acadêmicas

 

TRANCAMENTO

    O aluno pode trancar a matrícula no curso, desde que cumpra o
prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. No entanto, ele não pode
trancá-la na primeira série do curso. O trancamento de matrícula no curso
é valido por um ano e a soma dos períodos de trancamento não pode
ultrapassar dois anos letivos, consecutivos ou alternados. O tempo
relativo ao trancamento de matrícula não será computado para
integralização curricular dentro do prazo fixado pelo Projeto Pedagógico
do Curso.
    
    Antes de encerrar o período de trancamento, o aluno deve solicitar
reingresso no curso, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
 

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

    Terá sua matrícula cancelada, com o conseqüente desligamento da
Universidade, o aluno que:
 
· não requerer trancamento de matrícula no prazo estabelecido no
Calendário Acadêmico e não efetuar matrícula no ano letivo;
 
· não efetuar matrícula dentro do prazo máximo permitido
(reingresso no curso), quando esgotado o período de trancamento
de matrícula concedido;
 
· não confirmar matrícula no início do ano letivo, no prazo fixado
em Calendário A cadêmico, quando for aluno de primeira série
(calouro);
 
· reprovar por falta em todas as disciplinas matriculadas, por dois
anos;
 
· reprovar por falta duas vezes em uma mesma disciplina.
 

ATIVIDADES DOMILICIARES

    Os alunos merecedores de atendimento excepcional, de acordo com
o que estabelece o Decreto-Lei nº 1.044/69 e Lei nº 6.202/75, devem, no
prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da data do impedimento,
protocolizar requerimento na Diretoria de Assuntos Acadêmicos,
pessoalmente ou através de terceiro sem a necessidade de procuração.
 
    O requerimento deve ser instruído por laudo médico, em original e
sem rasuras.
 
    O período de afastamento não pode ser inferior a 15 dias, nem
superior a 60 dias no ano letivo, exceto para o caso de gestante que
poderá afastar-se por um período de 90 dias.
 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

    A avaliação da aprendizagem nos cursos de graduação é feita por
disciplina/turma, abrangendo sempre os aspectos de assiduidade e
eficiência, cada um eliminatório por si mesmo.
 
    Não há abono de faltas, sendo adotado o regime de atividades
domiciliares nos casos previstos em lei (veja as atividades domiciliares).
 
    Nos casos de estágios supervisionados, práticas de ensino,
disciplinas das áreas clínicas, trabalhos de graduação e monografias, a
avaliação da aprendizagem obedece normas especificadas em
regulamento de cada curso.
 
    Durante a primeira quinzena do início de cada disciplina, o docente
responsável por ela deverá divulgar aos alunos as normas adotadas pela
Universidade referentes à avaliação da aprendizagem e disponibilizar o
critério de avaliação próprio de sua disciplina/turma, bem como o
programa e a bibliografia da mesma.
 
    As avaliações da aprendizagem devem ser realizadas em dia letivo,
dentro do horário das aulas da disciplina/turma.
 
    A realização de avaliações da aprendizagem pode ocorrer em dias,
horários e locais e duração diversos do estabelecido, desde que haja
anuência, por escrito, do professor e de todos os alunos a serem
avaliados.
 
    As datas de realização das avaliações da aprendizagem devem ser
estabelecidas com, no mínimo, sete dias de antecedência.
 
    A nota periódica deverá ser publicada no prazo máximo de 15 dias
úteis após a aplicação da última avaliação da aprendizagem que compõe
a respectiva nota. Quando se tratar da última nota periódica, o prazo para
publicação fica reduzido para 7 dias, no máximo, sendo também este o
prazo para a publicação do edital contendo a Nota Final (NF) do aluno e
registro de sua freqüência.
 
    A avaliação final será realizada no prazo mínimo de sete dias após a
publicação da Nota Final (NF), em edital no departamento no qual a
disciplina estiver lotada. Os prazos para divulgação do resultado da
 
    Avaliação Final serão estabelecidos em Calendário Acadêmico.
O professor deve permitir ao aluno o livre acesso ao instrumento de
sua avaliação.
 
    Os critérios para atribuição das notas periódicas e para sua
ponderação são aprovados pelo departamento e colegiado do curso.
 
    O resultado da avaliação da aprendizagem, das notas periódicas, da
Nota Final (NF), bem como da Nota Média Final (NMF), deverá ser
expresso em notas, de valor numérico na escala de 0 a 10 , com uma
casa decimal e aproximação matemática. Será registrada no Histórico
Escolar do aluno, a sua Nota Final (NF) ou a Nota Média Final (NMF),
quando esta se fizer necessária, bem como sua freqüência na disciplina.
 
    Será considerado aprovado na disciplina matriculada, o aluno que
tiver freqüência igual ou superior a 75% da carga horária da disciplina e
enquadrar-se em uma das seguintes condições:
 
I - aproveitamento com Nota Final (NF) igual ou superior a 6,0, o
que caracteriza aprovação direta;
 
II - aproveitamento com Nota Média Final (NMF) igual ou superior a
5,0, resultante da média aritmética simples entre a Nota Final (NF) e a
Nota da Avaliação Final (NAF), o que caracteriza a aprovação com
avaliação final.
 
    Deverá realizar avaliação final o aluno que, tendo freqüência igual
ou superior a 75%, da carga horária da disciplina, tiver alcançado, nas
avaliações periódicas da disciplina cursada, Nota Final (NF) inferior a 6,0.
 
    É reprovado em qualquer disciplina matriculada o aluno que:
 
- não cumprir a freqüência mínima de 75% da carga horária da
disciplina, o que caracteriza a reprovação por falta;
 
- após a realização da avaliação final, obtiver Nota Média Final
(NMF) inferior a 5,0, o que caracteriza a reprovação por nota.
 
    Será matriculado na série subseqüente do curso, o aluno que:
 
I - for aprovado em todas as disciplinas da série de matrícula;
 
II - não lograr aprovação em até duas disciplinas da série de
matrícula, desde que as curse em regime de dependência,
concomitantemente com as disciplinas da série subseqüente.
 

AVALIAÇÃO DO PERÍODO LETIVO

    Freqüência mínima exigida = 75% da carga horária da disciplina
MÉDIA DAS NOTAS
PERIÓDICAS (NF) RESULTADO
 
6,0 a 10,0 Aprovado sem necessidade de avaliação
final
 
0,0 a 5,9 Deverá realizar avaliação final
 
    NOTA DA AVALIAÇÃO FINAL (NAF)
 
Nota Média Final ....................................Resultado
5,0 a 10,0 ..............................................Aprovado
0,0 a 4,9 ..............................................Reprovado
 
    FÓRMULA PARA OBTENÇÃO DA NMF APÓS A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
FINAL
 
NMF = (NF + NAF) / 2
 
Em que: NMF = Nota Média Final
 
NF = Nota Final (Média das Notas Periódicas)
 
NAF = Nota da Avaliação Final
 

NOVA OPORTUNIDADE DE PROVAS

    O aluno que não comparecer na data fixada para a avaliação da
aprendizagem pode solicitar nova oportunidade de prova, mediante
comprovação dos seguintes motivos:
 
· convocação pela Justiça;
 
· luto por parte do cônjuge ou parente em primeiro grau;
 
· impedimento, atestado por médico ou dentista;
 
· serviço militar.
 
    Caso a justificativa não se enquadre em nenhum dos aspectos
acima mencionados, a concessão ou não da nova oportunidade fica a
critério do professor da disciplina/turma.
 
    O pedido de nova oportunidade de prova deve ser formalizado na
secretaria do departamento em que estiver lotada a disciplina e dirigido
ao professor da disciplina/turma, no prazo de 2 dias úteis, a contar da
data anteriormente estabelecida para a avaliação da aprendizagem.
 

REVISÃO DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

    O aluno que se julgar prejudicado pode requerer a revisão de
avaliação da aprendizagem ou avaliação final à chefia do departamento
em que está lotada a disciplina, mediante exposição de motivos.
 
    O pedido de revisão deve ser apresentado junto ao protocolo
acadêmico, até 3 dias úteis após a publicação da respectiva nota.
 
    O pedido é liminarmente indeferido se, na exposição de motivos,
faltar a especificação devidamente fundamentada do conteúdo em que se
julgar prejudicado, não cabendo, neste caso, recurso.
 
    Mais informações aqui: guia do alunos.pdf e direitos e deveres dos alunos.pdf